Atualmente, a lei italiana impõe duas principais obrigações:
Registo dos convidados:
Os anfitriões devem registar os convidados no portal Alloggiati Web 24 horas antes da chegada dos mesmos. Esta obrigação aplica-se a convidados de qualquer nacionalidade, incluindo cidadãos italianos e da UE.
Identificação presencial:
Os convidados devem ser identificados presencialmente à chegada. Isto pode ser feito pelo anfitrião ou por alguém da sua confiança, desde que aconteça de forma presencial. Os check-ins remotos (por exemplo, ferramentas online, códigos ou cofres automáticos) não estão conforme a lei.
Para anfitriões
Registo Alloggiati Web
Se estiver a utilizar o portal Alloggiati Web pela primeira vez, deve pedir credenciais na esquadra da polícia (Questura) da sua província. Este processo pode demorar entre alguns dias e algumas semanas, pelo que deve certificar-se de fazê-lo antecipadamente.
Como obter as credenciais
Encontre o website da sua Questura nesta lista.
Quando estiver no website da sua Questura, procure a página associada ao serviço Alloggiati Web. Pode estar na secção ""Serviços"" ou ""Escritório virtual"". Se não estiver visível na página inicial, utilize a ferramenta de pesquisa.
Na página Alloggiati Web, descarregue o formulário de solicitação de credenciais. Pode ser denominado ""Formulário de solicitação Alloggiati Web"", ""Formulário de acesso ao portal"", ""Formulário de novo utilizador"", ou algo semelhante.
Preencha o formulário e envie-o por email, com os seguintes anexos:
- Uma cópia do seu documento de identificação.
- Um documento a comprovar a titularidade ou o direito à propriedade (como uma escritura ou uma conta).
Aguarde pelas credenciais: Ser-lhe-ão enviadas por e-mail. O processo pode demorar entre alguns dias e algumas semanas.
Para convidados
No dia da chegada:
- Prepare-se para encontrar-se com o seu anfitrião ou uma pessoa de confiança à chegada, para poder mostrar o seu documento de identificação.
- Ajude o seu anfitrião com aquilo que for necessário, de modo a que ele(a) possa cumprir os procedimentos obrigatórios.
Referência legal
A legislação aplicável é a Circular 557, emitida a 18 de novembro de 2024 pelo Departamento de Segurança Pública do Ministério do Interior. Esta circular define os requisitos para receber e identificar convidados. O incumprimento destas disposições pode ter como resultado multas ou penalizações."